As entidades e empresas que pretendem realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2012 terão, a partir deste domingo (1º), que proceder o respectivo registro junto à Justiça Eleitoral. O mesmo procedimento deve ser feito até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. A exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na resolução nº 23.190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Rio Grande do Norte, as cinco empresas filiadas à Associação dos Institutos de Pesquisa (Assinp) já estão devidamente adequadas à regulamentação do TSE, afirmou o presidente da entidade, Tadeu Oliveira. "Nós tivemos uma reunião recentemente somente para discutir essa questão. Na campanha, vamos ter um advogado especialista no assunto para dirimir dúvidas e, além disso, nós já contamos de qualquer maneira com uma equipe de profissionais com respeitabilidade no mercado potiguar que garante a credibilidade da atuação do nosso ramo no pleito. São pessoas que estão no mercado há mais de trinta anos", assinalou Tadeu.
O registro deve ser feito junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), já que se trata de uma eleição municipal. Após os respectivos registros, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizarão as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, quando realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam. Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas. A finalidade é dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora dos partidos e do Ministério Público.
O presidente do instituto Consult, Paulo de Tarso Teixeira, enfatizou que a determinação da Justiça Eleitoral no sentido de obrigar o registro das pesquisas de intenção de votos é importante e inclusive necessária porque ao impor a transparência do processo a medida reveste as empresas da credibilidade necessária. "O registro é salutar porque oportuniza a quem quiser o conhecimento sobre a metodologia do processo, como é feita a pesquisa, o tamanho da amostra, etc. Dessa forma, fica mais explícito e se sabe como se chegou àquele denominador comum", opinou Teixeira.
Ele explicou que uma pesquisa informal, quando não é necessário o registro obrigatório, é feita de acordo com o interesse do cliente e para o instituto esse método não é o mais adequado porque não retrata a espontaneidade do eleitor.
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