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São José do Campestre: Recomendações devem evitar poluição sonora

No VNT do MPRN

O Promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, da Comarca de São José do Campestre, expediu recomendações para evitar a emissão de ruídos elevados nos municípios pertencentes à Comarca.

Foi recomendado aos proprietários de bares, restaurantes e quiosques que não utilizem aparelhos de som ou música ao vivo em volume que possa causar prejuízo à tranqüilidade alheia e que afixem placa em local visível de seu estabelecimento, proibindo a utilização de som de carro em volume acima do permitido.

À Polícia Militar, ao Policiamento Ambiental e à Polícia Rodoviária Estadual da região, foi solicitado que realizem periódica fiscalização nos estabelecimentos. Caso constatada a perturbação, que adotem as medidas legais para cessar a perturbação e responsabilizar o infrator, podendo instaurar inquérito policial e, no caso de resistência, apreender o objeto.

Ao prefeito de São José do Campestre, bem como secretário municipal de meio ambiente, O MPRN recomendou que verifiquem os estabelecimentos que utilizam equipamento de som e, em se constatando infração, suspendam as atividades até a correção das irregularidades, podendo cassar a licença concedida.

À população em geral e aos responsáveis por veículos de publicidade, solicitou-se que respeitem os limites de emissão de som e que, no caso de descumprimento da lei, denunciem tal fato ao Ministério Público local.

Aos organizadores do evento Sabugueira (que ocorre todos os fins de semana, no clube social Sociedade Esportiva Cultural Campestrense) e eventos semelhantes, o MP recomendou que encerrem as atividades sonoras do evento por volta de 1h30 da manhã.

Aos donos de quiosques, trailers e carrinhos, montados nos arredores do evento Sabugueira, foi recomendado que encerrem a venda de bebidas e comidas por volta de 2h, com o período de mais 30 minutos para desmontarem as barracas, quiosques, trailers, carrinhos, e limparem o ambiente.

Os proprietários de estabelecimentos serão comunicados a comparecerem à Promotoria em data ainda a ser marcada pelo Promotor.
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