A partir do dia 1º de março começa o prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal. Ontem (6), a Secretaria da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012 com o ano-base 2011. Caso a pessoa não declare os impostos, deverá pagar uma multa mínima de R$ 165, 74.
De acordo com Fernando Baiha, responsável da Receita Federal pelo IRPF, no Rio Grande do Norte, vão ser obrigadas a apresentar a declaração de pessoas físicas aqueles com rendimentos tributáveis maiores que R$ 23.499,15. Isso é uma novidade neste ano, já que houve uma alteração em 4,5% em relação a 2011.
Para fazer a declaração, contribuinte precisa acessar a página da Receita Federal para baixar o programa Receitanet e lá registrar todos os seus dados. Caso não consiga baixar, salve todos os seus documentos através de um CD, disquete ou pen drive e o entregue para qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, durante os seus horários de expediente.Fernando Baiha falou que a partir do dia 24 de fevereiro, as pessoas podem entrar no site para baixar o Receitanet.
Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, também serão obrigados a apresentar os documentos. Outros contribuintes obrigados a declarar são aqueles que ganharam dinheiro na alienação de bens ou direitos ou realizou ações na bolsa de valores e assimilares.
Quem comprou uma propriedade até o dia 31 de dezembro de 2011, adquiriu bens ou direitos de uma terra, cujo valor seja superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2012.
Para aqueles que passaram à condição de residente, em qualquer mês deste ano, ou que se encontrem assim desde o dia 31 de dezembro de 2011 vão ser obrigados a manter em dia com a Receita Federal.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital lucrado na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Para os agricultores, é obrigatória a entrega da declaração para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 através de atividades rurais.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A pessoa que optar pelo modo simplificado receberá um desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Nesse ano, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, correspondente a 4,5% a mais que o ano passado.
A dedução por dependentes só pode ser feita através da declaração completa, o valor do abatimento pode ser até R$ 1.808,28 e em 2011, era até R$ 1.889,64. Nas despesas com educação o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de Imposto de Renda deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A pessoa física deve relacionar, na declaração do IRPF, os bens existentes no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Ficam dispensados aqueles que têm os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis (menos carros, embarcações e aeronaves) com valor inferior a R$ 5 mil. Além disso, não precisam ser informados valores de ações como o ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.
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