O vazamento na internet de 36 polêmicas imagens da atriz Carolina
Dieckmann, na última sexta-feira, ganhou muita atenção na mídia e se
tornou um dos assuntos mais comentados nos veículos de comunicação.
Neste caso, que envolve crime de extorsão, tudo indica para a punição do
culpado. No entanto, na maioria das vezes a infração na grande rede não
tem infrator identificado, deixando sairem ilesos aqueles que tornam
público algo que deveria ser privado.
O advogado criminalista formado pela Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (Uerj) Haroldo dos Anjos acredita que isso ocorre pela ausência
de uma legislação que trate de crimes na internet.
"A internet é isso, é uma praça pública. Não tem como provar quem
divulgou o quê. Existe um projeto de lei no Congresso, mas não é crime
enquanto não há uma lei", afirmou.
Nos casos em que não se configura crime, o criminalista explicou que não há risco de o infrator ser preso.
"Violação de privacidade não é crime. É passível de indenização, mas
não pode pedir que o infrator responda criminalmente. O máximo que se
consegue é que o material seja retirado do ar", disse.
Imprensa não deve ser punida no 'caso Dieckmann'
Ainda de acordo com Haroldo, que é especialista em direito penal, os
sites, jornais e outros meios que repercutiram as fotos da atriz não
serão punidos pela Justiça.
"Todos que divulgaram podem responder por danos morais e estão
sujeitos a pagamento de indenização. Mas eles não são responsáveis,
porque caiu no domínio público. Ela (Dieckmann) não vai receber nada
(dos veículos midiáticos)", disse.
Em contrapartida ao pensamento de Haroldo, o advogado da atriz,
Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, já afirmou que pretende pedir
multas dos sites que divulgaram as fotos.
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