A
Promotoria de Justiça da Comarca de Goianinha instaurou dois inquéritos
Civis visando acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei Federal nº
12.244/2010, acerca da Universalização das Bibliotecas, pelas
instituições de ensino criadas e mantidas pelos Poderes Públicos
Municipal e Estadual dos Municípios de Tibau do Sul e Espirito Santo.
A Lei nº 12.244, de 24.05.2010, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe que que “será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares”.
A Lei nº 12.244, de 24.05.2010, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe que que “será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares”.
A lei estabelece o prazo de 10 (dez) anos para a efetivação da universalização das bibliotecas, mas o MP/RN quer adotar medidas para que o processo ocorra de maneira mais rápida, objetivando a ampliação do acesso à educação pela população.
A
Promotora de Justiça Marília Regina Soares Cunha requisitou às
Secretarias Municipais de Educação dos Municípios de Tibau do Sul e
Espírito Santo a relação de todas as escolas municipais que integram os
respectivos sistemas de ensino, o número de alunos matriculados em cada
uma delas e o quantitativo de livros que compõem os acervos
bibliográficos.
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