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Prazo para Municípios apresentarem o Plano de Habitação simplificado termina no dia 30 de junho

No VNT da Agência CNM, com informações do MCidades.

Os Municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) simplificado até o dia 30 de junho. A determinação e o prazo estão previstos na Lei 11.124/2005. E de acordo com a orientação legal, ao integrar o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), os Municípios e os Estados devem elaborar o Plano e instituir Conselho e Fundo local de Habitação de Interesse Social.
 
Diversos Municípios que aderiram ao Sistema tiveram dificuldades para adequar às normas, e para que não fossem penalizados, o Ministério das Cidades prorrogou o prazo final. Por meio da Resolução 48/2011 o dia 31 de dezembro é a data final para os Municípios apresentarem a documentação. Já aqueles que optaram pelo PLHIS simplificado – os 3.846 com população de até 50 mil habitantes – o prazo final é 30 de junho.

Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos Municípios está a falta de recursos financeiros e técnicos. E o modelo simplificado instituído pela na Instrução Normativa 15 do MCidades, foi uma possibilidade para os Municípios com até 50 mil habitantes que não foram contemplados com recursos do FNHIS para a elaboração do projeto. Além disso, curso de capacitação a distância para a elaboração do projeto foi disponibilizado em 2011.

 Mais informações sobre a elaboração do PLHIS aqui
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