Foi
aprovada nesta terça-feira, 26 de junho, na Câmara dos Deputados, a
Medida Provisória 562/2012. A matéria prorroga até 2016 a inclusão das
matrículas da pré-escola oferecidas por escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas ao
Poder Público e que atendam crianças de quatro e cinco anos, conforme o
Censo Escolar. De acordo com a MP, as matrículas entram no cálculo do
Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb), aumentando os recursos. O texto
segue para apreciação no Senado Federal.
O
prazo expirou em 2011. O fim desse prazo representou para os Municípios
a diminuição dos recursos repassados no Fundeb, pois as administrações
municipais continuaram a financiar as escolas com recursos próprios, uma
vez que os convênios não foram encerrados.
Além
disso, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 59/2009, o
atendimento às crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório,
obrigando também a continuidade dos investimentos para alcance da
universalização da pré-escola até 2016.
Confira aqui o relatório sobre MP 562/2012 aprovado na Câmara
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