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Aprovada MP que inclui ao cálculo do Fundeb os alunos da pré-escola

No VNT da Agência Brasil
Foi aprovada nesta terça-feira, 26 de junho, na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 562/2012. A matéria prorroga até 2016 a inclusão das matrículas da pré-escola oferecidas por escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas ao Poder Público e que atendam crianças de quatro e cinco anos, conforme o Censo Escolar. De acordo com a MP, as matrículas entram no cálculo do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aumentando os recursos. O texto segue para apreciação no Senado Federal.
 
O prazo expirou em 2011. O fim desse prazo representou para os Municípios a diminuição dos recursos repassados no Fundeb, pois as administrações municipais continuaram a financiar as escolas com recursos próprios, uma vez que os convênios não foram encerrados.

Além disso, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 59/2009, o atendimento às crianças de quatro e cinco anos passou a ser obrigatório, obrigando também a continuidade dos investimentos para alcance da universalização da pré-escola até 2016.

Confira aqui  o relatório sobre MP 562/2012 aprovado na Câmara
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