O Tribunal de Contas do Estado condenou dois ex-prefeitos a
ressarcirem aos cofres municipais mais de R$ 980 mil, devido a
irregularidades relacionadas à prestação de contas do Fundeb, Fundef e
FPM (Fundo de Participação do Município).Manoel Gomes Teixeira, então
prefeito de Espírito Santo, teve o balancete do Fundef – exercício de
2003 – considerado irregular e o voto do plenário foi pela restituição
de R$ 663.042,77, referente às despesas realizadas e não comprovadas. O
voto foi relatado pelo conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, na
sessão da Primeira Câmara de Contas.
O segundo processo foi da prefeitura de São José do Campestre, sob a
responsabilidade de José André de Mendonça. Em vista da ausência de
prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e do
FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de
contas foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos
cofres públicos da quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de
R$ 210.422,89 desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$
107.319,05, que, inexplicavelmente, fora usurpado da conta reservada ao
recurso do FPM. O conselheiro votou ainda pela imediata representação ao
Ministério Público Comum, em virtude de suposto cometimento de atos de
improbidade administrativa e ilícitos penais.
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