De acordo com o calendário eleitoral do TSE, ficam vedadas aos
agentes públicos as seguintes condutas a partir deste sábado (07),
justamente três meses antes das eleições municipais:
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos
de:
1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República;
3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
4. Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
6. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados
e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e
com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública.
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