Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de julho
(próxima sexta), com a principal aliada entre as ferramentas que
influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda
eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa
mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é
permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a ser
amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som e
autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em jornais e
revistas, inserções na internet, entre outras.
A partir de 48 horas antes do dia da eleição e até 24 horas depois, não
se pode mais fazer propaganda política via rádio e televisão (a
gratuita, é claro, porque a paga não é permitida nunca), comícios ou
reuniões públicas.
A propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita
e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios
eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou
coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia
05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do
dia 06 outubro.
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