A propaganda eleitoral está liberada desde 6 de julho, entretanto o
tema ainda tem gerado a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos
casos em que foi feita antes do período permitido por lei. A mais
recente representação foi ajuizada contra o atual prefeito do município
de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, por adesivos colocados
em ônibus escolares. Se condenado o prefeito terá pagar multa.
A representação surgiu a partir de uma notícia veiculada em blog da
cidade, que apresentava fotos com adesivos que veiculam a imagem de
obras realizadas na cidade durante a sua gestão, além de frases que
fazem alusão à qualidade do seu trabalho, induzindo ao pensamento de que
ele é o melhor candidato para a cidade.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) as propagandas
feitas com o objetivo de angariar votos apenas são permitidas a partir
de 6 de julho. Nesse sentido, o promotor Eleitoral da 11ª Zona, José
Roberto Torres da Silva Batista afirma: embora o faça de maneira
dissimulada, traz elementos que caracterizam esse tipo de conduta, cuja
finalidade é a captação de eleitorado perfectibilizada muito antes do
prazo permitido por lei.
O MP Eleitoral destaca ainda que o representado agiu aproveitando-se
da máquina pública para angariar votos de forma antecipada, em violação
às normas eleitorais e à própria moralidade administrativa, uma vez que
realizou a adesivagem de ônibus escolares da cidade e mostrou obras
realizadas em benefício da população.
Para o MP Eleitoral, a atitude do prefeito afronta a oportunidade de
concorrência em condições iguais, entre os candidatos, e a legitimidade
das eleições. A representação será julgada pelo Juízo Eleitoral da 11ª
Zona e poderá ser condenado a pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$
25 mil, além da retirada das propagandas sob pena de multa diária
Da assessoria de imprensa da PRE-RN



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