Os
Municípios que possuem pré-escolas mantidas por entidades conveniadas
com o Poder Público terão os alunos computados no cálculo dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), retroativo a janeiro
de 2012. A medida foi aprovada pela Lei 12.695 e apesar de já estar
valendo desde o mês de março deste ano, a Lei 12.695 só foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 26 de julho.
O
documento dispõe sobre alterações em diversas legislações, em especial
na Lei do Fundeb 11.494/2007, que prorroga até 2016 o prazo para a
destinação de recursos do Fundo para pré-escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o
Poder Público.
Para
a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a lei sancionada traz
benefícios aos Municípios, pois as administrações municipais, mesmo sem
os alunos contarem para o Fundeb, continuam mantendo essas escolas
conveniadas com recursos próprios.
Além
disso, como o atendimento às crianças de quatro e cinco anos passou a
ser obrigatório desde 2009, a entidade entende que essas instituições
filantrópicas contribuem para garantir a ampliação das matrículas na
pré-escola, possibilitando um tempo maior para que os gestores
reestruturem sua rede educacional e alcancem a universalização dessa
etapa de ensino.
A
CNM alerta aos gestores municipais que o acerto financeiro do Fundeb
decorrente do cômputo dos novos alunos da pré-escola, deverá ocorrer
ainda este ano. Este acerto o implicará na alteração dos recursos
recebidos pelos municípios. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o
Ministério da Educação (MEC) “já deveria ter realizado os novos
cálculos da receita do Fundo, pois o atraso na publicação pode estar
impedindo maiores investimentos na Educação Infantil”.
Confira a Lei 12.695/2012
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