O
Diário Oficial desta quinta-feira, 26 de julho, publica a sanção, pelo
vice-presidente da República, em exercício, Michel Temer do Projeto de
Lei do Senado nº 278, de 2009 (nº 3.754 de 2012, Câmara dos Deputados),
que altera os artigos 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de garantir
direitos trabalhistas para os conselheiros tutelares.
O
texto do projeto 3.754 passa a vigorar como lei nº 12.696, de 25 de
julho de 2012. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que
as novidades que o texto traz são as seguintes: remuneração obrigatória,
cobertura previdenciária, férias remuneradas, licença maternidade,
licença paternidade e 13º salário. O mandato dos conselheiros será de
quatro anos e a eleição deverá ocorrer no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
A
CNM fez um levantamento do impacto que essa lei causará nas finanças
municipais, uma vez que o responsável por toda a estrutura do Conselho
Tutelar é o Município, que inclui a remuneração dos conselheiros. O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski adianta que o custo para que sejam
garantidos os direitos trabalhistas aos conselheiros, sua equipe e a
estrutura do conselho, chegou-se a um total de R$ 1.3 bilhão.
Ziulkoski
explica que na composição destes gastos, é preciso somar o custo de
pessoal, incluindo além do conselheiro, um motorista, um auxiliar
administrativo e um auxiliar de serviços gerais, chegará a R$ 687,8
milhões e o custeio destes conselhos mais R$ 660,3 milhões. “Essa soma
acarretará um dispêndio considerável aos atuais gestores sem a devida
previsão orçamentária”, afirma.
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