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Projeto de lei dobra pena para quem vender drogas às crianças e aos adolescentes

No VNT do CNM
Vender ou fornecer produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 243, pena de dois a quatro anos de detenção para quem cometer este ato. O Plenário da Câmara aprovou nesta semana, o Projeto de Lei 4.478/2004 que dobra esta pena.
O texto vai acrescentar um parágrafo único ao artigo 243 do ECA, disciplinando que a pena será aplicada em dobro quando ficar comprovado que a criança ou adolescente utilizou a droga. A proposta aprovada seguirá para análise do Senado Federal.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, considera positiva a aprovação do texto, já que estudos e pesquisas realizadas pela entidade demonstram a necessidade de ações mais efetivas para conter a circulação e o consumo de drogas, como o crack.

Para a CNM, o Estatuto da Criança e Adolescente é um importante instrumento de desenvolvimento social que assegura a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em zelar pela proteção integral de crianças e adolescentes.
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