Vender ou fornecer produtos com componentes que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes é crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê em seu artigo 243, pena de dois a quatro anos de detenção para quem cometer este ato. O Plenário da Câmara aprovou nesta semana, o Projeto de Lei 4.478/2004 que dobra esta pena.
O
texto vai acrescentar um parágrafo único ao artigo 243 do ECA,
disciplinando que a pena será aplicada em dobro quando ficar comprovado
que a criança ou adolescente utilizou a droga. A proposta aprovada
seguirá para análise do Senado Federal.
O
presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo
Ziulkoski, considera positiva a aprovação do texto, já que estudos e
pesquisas realizadas pela entidade demonstram a necessidade de ações
mais efetivas para conter a circulação e o consumo de drogas, como o
crack.
Para
a CNM, o Estatuto da Criança e Adolescente é um importante instrumento
de desenvolvimento social que assegura a responsabilidade do Estado, da
sociedade e da família em zelar pela proteção integral de crianças e
adolescentes.



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