O prefeito de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro,
deverá suspender de forma definitiva o contrato que visava a compra de
9500 botijões de gás, que custaria mais de R$ 500 mil aos cofres
públicois. A determinação foi do Tribunal de Contas do Estado. A Segunda
Câmara de Contas, acatou voto do relator conselheiro Renato Costa Dias
decidiu pela manutenção da decisão.
De acordo com o processo nº 3688/2012-TCE, Informação Seletiva e
Prioritária, o corpo técnico do TCE apontou irregularidades no pregão
presencial, deflagrado pela Prefeitura de Canguaretama, tais como: a
pretensão de uso de aquisição de botijões de gás para serem empregados
na frota de veículos do Município; na contratação de proposta por valor
superior ao orçado e na aquisição de quantidade de botijões em volume
desarrazoadamente alto, para os padrões de utilização apontados.
Em sua defesa, o prefeito municipal alegou que os botijões de gás
seriam usados na preparação de merenda escolar e justificava o preço do
contrato no valor de R$ 536 mil “em razão de não haver acudido nenhum
interessado ao pregão inicial”.
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