O Tribunal de Contas também votou pela aplicação de multa no valor de R$
13.770,00 à ex-prefeita do Município de Monte das Gameleiras, Edna
Régia S.P. Franklin de Albuquerque, por apuração de responsabilidade
referente ao atraso no envio de prestação de contas do exercício de
2009, da Prefeitura. O Corpo Técnico do órgão ainda intimou a ex-gestora
a apresentar defesa, o que não ocorreu.
Encaminhados os autos ao Parquet Especial, recebeu parecer do procurador do MPJTCE Othon Moreno de Medeiros Alves, que opinou pelo recolhimento de multa. No voto, o conselheiro relator Renato Costa Dias acatou o parecer ministerial, alertando que o “atraso no envio da prestação de contas a esta Corte de Contas afronta o mandamento constitucional e acarreta imputação de multa ao gestor”.
Com informações do TCE/RN
Encaminhados os autos ao Parquet Especial, recebeu parecer do procurador do MPJTCE Othon Moreno de Medeiros Alves, que opinou pelo recolhimento de multa. No voto, o conselheiro relator Renato Costa Dias acatou o parecer ministerial, alertando que o “atraso no envio da prestação de contas a esta Corte de Contas afronta o mandamento constitucional e acarreta imputação de multa ao gestor”.
Com informações do TCE/RN
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