Nesta quinta-feira
(6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou
provimento, à unanimidade, ao recurso interposto por Maria das Graças
Marques Silva e Sólon Ubarana da Silva, mantendo a sentença da 44ª Zona
Eleitoral que indeferiu seus pedido de registro de candidatura, para os
cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de
Monte Alegre, em virtude da rejeição de contas pelo TCE de Sólon Ubarana
da Silva.
Também tiveram os registros indeferidos os pré-candidatos ao cargo de
prefeito Nizardo Marinho da Silveira (Lagoa de Pedras) e Wilson Roberto
de Oliveira (Macau), além do pré-candidato a vice-prefeito Edilson
Gerônimo Dantas (Passagem).
Leia a publicação no TRE RN Aqui
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