O 19° Promotor de Justiça da
Comarca de Natal, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, expediu recomendação
que determinou à Governadora do Estado, dentre outras medidas, a
realização dos estudos pertinentes para que, caso entenda oportuno,
encaminhe, em até seis meses, projetos de leis ordinárias à Assembleia
Legislativa para alterar o valor da diária operacional, dos policiais
civis e militares, prevista na Lei Estadual n° 7.754/1999.
O Delegado Geral da Policia Civil
deverá, dentre outras determinações, remunerar através de horas extras,
com o acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal de
trabalho, levando em conta o subsídio mensal de cada servidor, de acordo
com o sue enquadramento funcional, na forma determinada pelo art. 80 da
Lei complementar Estadual n/ 122/1994.
O Comandante Geral da Polícia
Militar, por sua vez, deverá, dentre outras medidas, estabelecer sistema
de compensação de jornadas de trabalho, de modo que a execução de
turnos extraordinários possa ser compensada com dispensa de turnos de
serviços regulares, quando a designação decorrer de ordem superior, até
que seja revista a forma de pagamento do serviço extraordinário para
adequá-la aos parâmetros da razoabilidade, conforme sugestão dirigida ao
Governo do Estado.
A Recomendação foi expedida nos autos
do inquérito Civil Público instaurado pelo 19º Promotor de Justiça, a
partir de pedido de providências formulado pela vereadora Mary Regina e
pela Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militas e do Corpo
de Bombeiros Militar do RN, noticiando diversas irregularidades como o
atraso e falta de transparência no pagamento de diárias operacionais
durante a chamada “Operação Verão”, atraso no pagamento dos soldos aos
alunos-soldados e irregularidades no fornecimento de vale-transporte a
policiais militares lotados em mossoró.
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CLIQUE AQUI e confira a Recomendação na íntegra.
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