A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de
antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando
que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a
expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi
consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que
manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia
de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste
sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de
afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos,
colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão
‘Deus’ no papel-moeda”.
A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não
há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta
quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça
interpretou não se tratar de algo urgente.
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