O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de decidir pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pelas irregularidades praticadas durante a campanha eleitoral de Mossoró, quando a chefe do Executivo utilizou a máquina pública para beneficiar a campanha da prefeita Cláudia Regina (DEM) e o do vice, Wellington Filho (PMDB), apoiados por ela. Além do afastamento, a Corte decidiu também pela notificação da Assembleia Legislativa para que, o quanto antes, empossasse o vice-governador do RN, Robinson Faria, do PSD.
A decisão do TRE não é nada comum. Afinal, a governadora é afastada do cargo por uma conduta vedada não na eleição que a tornou chefe do Executivo Estadual, mas sim por participar do pleito eleitoral municipal na condição de apoiadora de uma candidata. O esperado era que os juízes eleitorais, apenas, decretassem a inelegibilidade da governadora pelo prazo de oito anos, por ela ter sido condenada como litisconsorte passivo em primeiro grau, por utilizar o avião oficial do Governo do Estado para ir a Mossoró durante a campanha de 2012 e apoiar Cláudia Regina.
Contudo, na visão da maioria dos juízes (nesse ponto, divergindo do voto do relator do processo, o juiz Marco Bruno Miranda), além da condição de inelegibilidade, Rosalba Ciarlini também deveria ser afastada do cargo por conduta vedada.
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