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Prefeito e vice de Passagem/RN são julgados e têm mandatos cassados

Do VNT
José Pereira Sobrinho (Dedé de Babá)
O prefeito e a vice de Passagem/RN, José Pereira Sobrinho "Dedá de Babá" e Josefa Dionizio Chacon, tiveram os mandatos cassados de acordo com o que foi publicado pelo Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, divulgado nesta terça-feira, 07 de janeiro de 2014 e publicado nesta quarta-feria, 08 de janeiro de 2014 com a conclusão do juiz Eleitoral, Dr. Ederson Solano Batista de Morais da Comarca da 13ª Zona Eleitoral de Santo Antônio/RN. No processo, que corre em primeira instância e cabe recurso, o juiz declarou a perda do diploma e, portanto, do mandato, além da pena de inelegibilidade por oito anos abuso do poder econômico e do poder de autoridade

De acordo com o documento os candidatos nas eleições de 2012 obtiveram mais da metade dos votos do pleito eleitoral, razão pela qual, na forma do art.224 do Código Eleitoral, dever-se-á realizar nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação. 

Com a cassação do Prefeito e vice, o Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, deverá assumir a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova eleição.
Veja conclusão da sentença do Juiz Eleitoral
Por fim, frise-se que os demandados obtiveram mais da metade dos votos do  pleito eleitoral realizado no município de Passagem/RN, razão pela qual, na forma  do art.224 do Código Eleitoral, dever-se-á realizar nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do citado ente público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação. 

Diante do exposto, e com fulcro no art.22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e JOSEFA CRISTIANE DIONIZIO CHACON, tornando insubsistentes seus mandatos e, ainda, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, ou com a publicação de acórdão que a confirme, lavrado por órgão colegiado de instância superior a esta, deve a Secretaria: a) encaminhar ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com as cautelas de estilo, para que assuma a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova eleição para os cargos cujos titulares foram ora cassados; b) encaminhar ofício ao TRE/RN, solicitando informação sobre a data da realização da eleição suplementar, bem como indagando sobre as providências necessárias para tanto.
P.R.I.
Após o decurso do prazo recursal concedido nesta 1ª instância, apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s) parte(s) interessada(s), deve a Secretaria remeter os autos ao MPE, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, extraia as cópias necessárias às providências legais que entender cabíveis. Em seguida, caso apresentado(s) recurso(s), voltem os autos para apreciação.
Santo Antônio, RN, 07 de janeiro de 2014.
Ederson Solano Batista de Morais
Juiz Eleitoral
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