No VNT do PM/RN
A Promotoria de Justiça de São José de Campestre firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o prefeito de Serra de São Bento, Emanuel Faustino da Silva, para que sejam cumpridas as diretrizes da “Rede Cegonha” - programa do Governo Federal. O objetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) é que haja redução da mortalidade materno-infantil. Para isso, o prefeito se comprometeu a estruturar a rede de serviços de saúde do município relacionados ao pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido.
O TAC é um desdobramento do inquérito civil nº 87/2012, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça. Pelas investigações, constatou-se a ocorrência de desconformidade na atenção materno-infantil prestada pelo município de Serra de São Bento em relação ao que determina a legislação pertinente para a atenção pré-natal, obstétrica, puerperal e neonatal.
A primeira cláusula do TAC celebrado refere-se à obrigação do município em organizar a rede de atenção à saúde, para que as diretrizes da Portaria GM/MS nº 1.459/2011 (Rede Cegonha) sejam atendidas, ou seja, metas e ações previstas na estratégia do Ministério da Saúde para reduzir os índices de mortalidade maternos, de mulheres em idade fértil, infantil e fetal.
Quanto à qualificação da atenção ao pré-natal, ao puerpério e ao recém-nascido, a Prefeitura de Serra de São Bento deverá garantir: no prazo de 12 meses, o cumprimento da cobertura de Equipes de Saúde da Família e do quantitativo de agentes comunitários de saúde (ACS), evitando áreas de vazios assistenciais; no prazo de 12 meses, completar as equipes multiprofissionais da Estratégia de Saúde da Família (no mínimo, médico generalista, enfermeiro generalista, auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde); também no prazo de ano, implantar e cadastrar, perante o Ministério da Saúde, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF tipo 2), com preenchimento da equipe por profissionais ginecologistas/obstetras e pediatras, dentre outros necessários.
O acesso da mulher, mediante prescrição médica, a medicamentos essenciais ao pré-natal (como antiácidos, antieméticos, sulfato ferroso, ácido fólico e vitaminas, por exemplo) também deverá ser assegurado por parte do município – assim como, a realização, de no mínimo, seis consultas de pré-natal (de preferência, uma no primeiro trimestre, duas no segundo trimestre e três no terceiro trimestre da gestação) e ultrassom obstétrica para 100% das gestantes.
Outra preocupação do MP é garantir que as gestantes recebam em tempo hábil os resultados de todos os exames obrigatórios do pré-natal, nos quantitativos e periodicidades recomendados pelo Ministério da Saúde.
Para os recém-nascidos, o TAC prevê que devem ser assegurados, de forma imediata, nos primeiros dias de vida a realização dos exames: triagem neonatal (teste do pezinho), teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) e triagem auditiva neonatal ou emissões otoacústicas evocadas (teste da orelhinha). Estes são exames fundamentais para o diagnóstico precoce de diversas doenças, e cuja realização é obrigatória, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (artigo 10), da Lei Complementar Estadual nº 398/2009, da Lei Estadual nº 8.863/2006 e da Lei Federal nº 12.303/2010.
O TAC ainda versa a sobre a atenção obstétrica e a gestão da informação e vigilância dos óbitos; a fiscalização do cumprimento ao que foi acordado com o MPRN e as penalidades para o caso de descumprimento.
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