Nesta sexta-feira (3), é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda paga. Já no sábado, o candidato poderá fazer propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico e promoção de de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No domingo (5) é proibida qualquer ato de propaganda eleitoral, a não ser a individual e silenciosa do eleitor.
Veja o que pode e o que não pode no dias das eleições:
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.