O desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu pedido da Câmara
Municipal de São José de Campestre, na região Agreste, no sentido de
suspender decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a
regularização de pagamento do salário de um vereador. O magistrado
concedeu cinco dias para o Legislativo municipal depositar os valores na
conta do parlamentar.
Os valores a serem pagos correspondem aos meses de dezembro de 2014 até
a data atual. O cumprimento da ordem deve ser comprovado no prazo
estipulado sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite
de R$ 50 mil, a recair sobre o presidente da Câmara Municipal de São
José de Campestre.
Os representantes do Legislativo alegam que um procedimento
administrativo em curso visa apurar suposta prática de ato de
incompatibilidade do exercício da vereança, diante da tríplice cumulação
de cargos/função pública (dois cargos de professor e um de vereador).
O parlamentar argumenta que protocolou perante a Câmara Municipal de
São José de Campestre, em 2 de julho de 2014, uma petição informando
que, na mesma data, tinha protocolado perante a Secretaria Estadual de
Educação, um pedido de licença sem remuneração para o exercício do
mandato, oportunidade em que o presidente da Mesa Diretora declarou
extinto o mandato do vereador.
O juiz que analisa o caso na primeira instância julgou ilegal a
cumulação dos três cargos, mas diante de suposto pedido de
desincompatibilização do vereador de um dos cargos de professor
determinou o retorno do mesmo às funções legislativas. O presidente da
Câmara deu posse ao parlamentar, mas não liberou o pagamento do salário
desde então.
“Não vislumbro qualquer irreparabilidade a ser causada ao Erário
Público pelo cumprimento imediato da decisão [de primeiro grau], isso
considerando que o agravado [vereador] exerceu suas atribuições
normalmente e que eventual recebimento indevido de qualquer montante
poderá ser apurado nas vias adequadas”, enfatizou o desembargador Amaury
Moura.
(Processo n° 2015.001362-5)
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