O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começa
nesta segunda-feira (2) e termina no dia 30 de abril. As pessoas que
entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a
restituição, caso não preencham a declaração com erros ou omissões. Na
mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras
de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas
ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$165,74. Um passo a passo com
cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.
A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
O contribuinte poderá salvar ou compartilhar, dos computadores da Receita Federal, informações online
do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para
preenchimento do documento.
Isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada
computação em nuvem (acesso a computador remoto). Será possível começar o
preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre
salvando as informações online.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do
Imposto de Renda terá de aguardar até às 8h, desta segunda-feira, para
fazer o download . “A partir
deste horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”,
conforme informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir.
Entre os obrigados a declarar
estão os contribuintes que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou
tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros,
auferiu ganhos e tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores
estabelecidos pela Receita.
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