O juiz de Direito de São José de
Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou que o Município e a
prefeita da cidade, Sione Ferreira de Souza Oliveira, providenciem um
local adequado, com espaço aberto, para funcionar como abrigo de cães e
gatos abandonados na localidade. O pedido foi feito em ação civil
pública interposta na Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca do Município,
cujo titular é o promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega.
Na decisão, o magistrado lembrou que os
animais, “no direito positivo brasileiro, sempre foram tratados como
‘coisa’, bem privado (animais domésticos) e bem público (silvestres),
sujeito ao domínio de outrem. Porém, em decorrência do reconhecimento
pela própria sociedade da importância desses seres, seja por suas
funções no meio ambiente natural, seja por sua atuação nas relações
afetivas com o núcleo familiar que se inserem, a Constituição Federal de
1988, atenta a essa reformulação social, positivou em seu art. 225,
§1º, VII, a tutela de proteção aos animais contra crueldade, combate
este que deve ser implementado, seja na forma comissiva, seja na forma
omissiva”.
O juiz também discorreu que surgiram
movimentos em prol da defesa dos animais, dos seus interesses e
direitos, tais como os movimentos de “Libertação Animal” e
“Abolicionismo Animal”, que atuam para combater a omissão jurídica em
relação à proteção deles, de forma a desenvolver a “ética do cuidado”.
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