Eleitores da 13ª Zona Eleitoral fazem o cadastro biométrico (Foto: Beto Belo/VNT) |
Para os eleitores de Várzea, Agreste do Rio Grande do Norte, e dos demais municípios da 13ª Zona Eleitoral, Santo Antônio, Serrinha e Passagem, desde o dia 27 de março já está sendo realizado o cadastramento biométrico.
O eleitor pode fazer o agendamento através do site do TRE-RN e se dirigir ao CARTÓRIO ELEITORAL DE SANTO ANTÔNIO. RUA PROFESSOR EDMILSON SEVERIANO DE MELO, S/N - CENTRO - CEP: 59255000 - SANTO ANTÔNIO/RN - Telefone: (84) 3282-2395.Clique aqui para fazer o agendamento para cadastramento biométrico .
Para o eleitor que optar pelo agendamento deve apresentar-se com 15 (quinze) minutos de antecedência a hora agendada. Se preferir se dirigir ao Cartório Eleitoral em Santo Antônio, até o dia 22/04 terá disponível apenas 12 senhas por dia, e a partir do dia 23/04 serão distribuídas 50 senhas diárias para o atendimento biométrico. O cadastro será realizado até maio de 2016.
O VNT fez uma pesquisa no site do TRE-RN e até o fechamento dessa matéria o sistema além de disponibilizar agendamento para a Zona Eleitoral com sede em Santo Antônio também está disponível ´para as Zonas Eleitorais com sedes em São Gonçalo do Amarante, Canguaretama e Nova Cruz.
O tempo previsto para cada atendimento agendado será de 15 em 15 minutos. De acordo com a pesquisa feita pelo VNT, inicialmente o site oferece vagas para agendamentos de segunda à sexta e poderão ser feitos entre 8h00 e 10h45. A documentação necessária a ser apresentada pessoalmente; título de eleitor, cópia e original do RG e comprovante de residência.
Para requerer o ALISTAMENTO ou REVISÃO ELEITORAL, deverá o interessado apresentar um dos seguintes documentos de cada item (01, 02, 03 e 04):
01 - Documento de identificação:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira Profissional, emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional, contendo a naturalidade do alistando;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) instrumento público com foto do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
02 - Comprovante de residência (expedido no período compreendido entre os 6 meses anteriores ao requerimento):
a) conta de água, luz ou telefone em nome do requerente ou de parente de 1º grau (pai, mãe, filho) ou cônjuge;
b) conta de água, luz ou telefone em nome de parente de 2º grau (avô e neto), devendo, neste caso, juntar a comprovação de parentesco;
c) fatura de cartão de crédito;
d) contracheque, acompanhado de declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no caso de instituição privada;
e) comprovante de cadastro de benefício social recebido no Município (bolsa família, fome zero, etc.), da qual conste o endereço do requerente;
f) comprovante e/ou declaração de matrícula em estabelecimento escolar do Município, do requerente ou de seu filho, da qual conste o endereço da residência, inclusive, dependendo do caso, comprovante de frequência do aluno;
f) correspondência oficial recebida em nome do requerente;
g) escritura de imóvel, contrato de compra e venda ou contrato de locação, com firmas reconhecidas e registrados em ofício próprio sob a forma pública.
Parágrafo Único. Na hipótese do requerente ser natural de um dos municípios que fazem parte desta zona eleitoral ou, ainda, que nascido em município diverso, tenha sido registrado no cartório de registro civil do respectivo município, apresentará apenas comprovante de endereço para fins de registro no cadastro eleitoral.
03 - Inscrição no cadastro de pessoa física (CPF) do Ministério da Fazenda, se possuir.
04 - Comprovação de quitação do Serviço Militar, na hipótese de eleitor do sexo masculino, com mais de 18 (dezoito) anos e menos 45 (quarenta e cinco) anos de idade, que poderá ser realizada mediante apresentação da carteira de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou outro documento que comprove o fato de apresentação à Junta Militar, nos termos da Lei 4.375 de 17/08/1964.
Para requerer a TRANSFERÊNCIA, deverá o interessado apresentar um dos seguintes documentos de cada item (01, 02, 03 e 04) e/ou substituir o item 01 pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como atender a pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência e vínculo com o municipio há, no mínimo, 3 (três) meses e estar quite com a Justiça Eleitoral.
Para requerer a SEGUNDA VIA, deverá o interessado apresentar um documentos identificação do item (01) e/ou substituir pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao comparecer no local deverá ser apresentado o seguinte código para a realização do check-in e retirada da ficha de atendimento:
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