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Ex-prefeito de Brejinho, RN e mais seis são condenados por simular licitação

No VNT direto do MPF RN - 05/06/2015
Grupo forjou documentos para encobrir contratação direta de empresa para obras de melhoria sanitária
Ex-prefeito de Brejinho,
João Gomes.
 Uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ocasionou a condenação do ex-prefeito de Brejinho, João Batista Gomes Gonçalves, e outros seis envolvidos em uma simulação de licitação, em 2006. Parte das obras de um convênio firmado entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foram contratadas diretamente a uma empresa, sem o devido processo licitatório. Da decisão ainda cabem recursos.
Além do ex-prefeito, foram condenados três ex-membros da Comissão de Licitação (Adriene Maria da Costa Lima, Maria de Lourdes Alves Pessoa e Adelúcia Maria Gomes Dantas) e três sócios das duas empresas envolvidas, a Facheiros Construções e Empreendimentos Ltda. (Gerbert Rodrigues Soares e Lourival Pedro de Lima Filho) e Esperança Edificações e Serviços Ltda. (Everton Marcelo da Costa Rodrigues).
A suposta licitação, na modalidade tomada de preços, foi datada como tendo ocorrido em maio de 2006 e teve como ganhadora a construtora Facheiros. O convênio com a Funasa previa a construção de 32 módulos sanitários, 116 reservatórios, 109 tanques de lavar e pias de cozinha e três tanques sépticos, no valor de R$ 184.745,74. Uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório, incluindo montagem dos documentos com o objetivo de encobrir a contratação direta da Facheiros.
Dentre outras irregularidades, as propostas apresentadas pelas duas empresas tinham a mesma formatação (letra, espaçamento, títulos, recuos, termos, frases e, inclusive, os mesmos erros ortográficos). Ambas foram impressas no mesmo dia e com apenas 18 minutos de diferença de uma para a outra e o pagamento da taxa de edital ocorreu na mesma agência bancária e no mesmo terminal, com menos de um minuto de diferença.
“Como se vê, as irregularidades (…) descritas estão provadas nos autos e constatam a montagem de um procedimento licitatório tão-somente para emprestar ares de legalidade à contratação direta da empresa Facheiros Construções e Empreendimentos Ltda.”, concluiu o juiz federal Francisco Eduardo Farias. Os depoimentos reforçaram as provas documentais, engenheiros das empresas participantes negaram, inclusive, que as assinaturas nos documentos fossem de suas autorias.
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