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Justiça Federal condena ex-prefeito de Santo Antonio, RN

No VNT da JFRN - 08/08/2015
O ex-prefeito da cidade de Santo Antonio, Luís Carlos Vidal Barbosa, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A punição é por ter contratado, diretamente, empresa sem o devido processo licitatório para construção de unidades habitacionais no município do qual era gestor. 

A denúncia foi feita no dia 8 de agosto de 2014 e a sentença foi proferida, em audiência, menos de um ano depois de ofertada a acusação. O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por ter usado o estado de calamidade pública no município para negociar sem licitação construção de 100 unidades habitacionais. 

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a pena de 3 anos de detenção, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade. O ex-prefeito prestará serviço a comunidade pelo período de quatro anos e ainda pagará uma multa pecuniária de R$ 2 mil. 

Na sentença, o magistrado observou que em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União foi constatada irregularidades na execução do contrato para construção das unidades habitacionais.

“Ao contrário do que sustenta a defesa, aqui não se discute o estado de calamidade em si ou a circunstância de que, no ano de 2004, tenha havido um volume de precipitação de chuvas acima da normalidade. A questão é que, inquestionavelmente, pessoas que não foram atingidas pela situação de calamidade pública foram colocadas como beneficiárias com as construções”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
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