No VNT da JFRN - 08/08/2015
O ex-prefeito da cidade de Santo Antonio, Luís Carlos Vidal Barbosa, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A punição é por ter contratado, diretamente, empresa sem o devido processo licitatório para construção de unidades habitacionais no município do qual era gestor.
A denúncia foi feita no dia 8 de agosto de 2014 e a sentença foi proferida, em audiência, menos de um ano depois de ofertada a acusação. O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por ter usado o estado de calamidade pública no município para negociar sem licitação construção de 100 unidades habitacionais.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a pena de 3 anos de detenção, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade. O ex-prefeito prestará serviço a comunidade pelo período de quatro anos e ainda pagará uma multa pecuniária de R$ 2 mil.
Na sentença, o magistrado observou que em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União foi constatada irregularidades na execução do contrato para construção das unidades habitacionais.
“Ao contrário do que sustenta a defesa, aqui não se discute o estado de calamidade em si ou a circunstância de que, no ano de 2004, tenha havido um volume de precipitação de chuvas acima da normalidade. A questão é que, inquestionavelmente, pessoas que não foram atingidas pela situação de calamidade pública foram colocadas como beneficiárias com as construções”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
A denúncia foi feita no dia 8 de agosto de 2014 e a sentença foi proferida, em audiência, menos de um ano depois de ofertada a acusação. O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por ter usado o estado de calamidade pública no município para negociar sem licitação construção de 100 unidades habitacionais.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, determinou a pena de 3 anos de detenção, que foi convertida em prestação de serviço a comunidade. O ex-prefeito prestará serviço a comunidade pelo período de quatro anos e ainda pagará uma multa pecuniária de R$ 2 mil.
Na sentença, o magistrado observou que em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União foi constatada irregularidades na execução do contrato para construção das unidades habitacionais.
“Ao contrário do que sustenta a defesa, aqui não se discute o estado de calamidade em si ou a circunstância de que, no ano de 2004, tenha havido um volume de precipitação de chuvas acima da normalidade. A questão é que, inquestionavelmente, pessoas que não foram atingidas pela situação de calamidade pública foram colocadas como beneficiárias com as construções”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
Post A Comment:
0 comments:
OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.
PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:
Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.
Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.