Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Eleição suplementar para Prefeito e Vice de Passagem, RN é marcada para o dia 08 de novembro

Do VNT - 16/09/2015
Foto: Reprodução internet

VNT - De acordo com a Resolução n.º 021, de 15 de setembro de  2015 foi fixada a data e aprovada as instruções para realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Passagem, Agreste  do Rio Grande do Norte.  A eleição suplementar  para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Passagem,  será realizada no dia 08 de novembro de 2015, domingo, para  para o exercício de mandato até 31 de dezembro de 2016.

O novo pleito foi necessário após considerada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito de Passagem/RN, relativamente às Eleições 2012 e considerando o teor do art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe sobre a realização de novas eleições quando a nulidade atingir mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos.

As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e VicePrefeito serão realizadas no período de 30 de setembro a 04 de outubro de 2015. 

Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior. Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular, com domicílio eleitoral até cento e cinqüenta e um dias antes da data marcada para as novas eleições. A partir do dia 07 de outubro de 2015 até a diplomação dos eleitos, o Cartório Eleitoral da 13ª Zona funcionará diariamente das 12 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

A diplomação ocorrerá até o dia 04 de dezembro de 2015, devendo o Juízo Eleitoral julgar e publicar previamente a decisão relativa ao julgamento das prestações de contas do Prefeito e Vice – Prefeito eleitos.


Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

1 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.