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Extintor de incêndio em carros de passeio deixa de ser obrigatório

No VNT do Jornal do Brasil - 17/09/2015
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1º de outubro. Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a mudança foi motivada por avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos, incluindo representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística.
O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.
Para esses veículos, continua valendo a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, destinados a combater incêndios de materiais sólidos, líquidos ou gasosos combustíveis ou em equipamentos elétricos energizados.
A punição para quem não estiver com extintor ou estiver com validade vencida é multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
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