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Flamengo deve se livrar de pena por ter identificado torcedor que atirou copo no jogo em Natal

Arremesso de objeto ao gramado da Arena das Dunas não deve gerar punição (Foto: Gilvan de Souza/CRF)
O Flamengo já vencia o Avaí por 3 a 0 quando um copo plástico contendo cerveja caiu próximo ao gramado. Segundo o árbitro Thiago Duarte Peixoto relata na súmula da partida, o objeto foi jogado por um torcedor rubro-negro. O incidente geraria punição ao clube carioca se o autor não tivesse sido identificado pelos agentes de segurança.
“Foi arremessado um copo de plástico contendo cerveja na direção do assistente nº 1, não o atingindo, vindo de onde se encontrava a torcida do Flamengo”, escreveu o árbitro no documento, informando ainda que o torcedor foi identificado.
Há a chance de o copo plástico culminar em punição ao Flamengo, mas a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) costuma ‘perdoar’ os clubes quando os autores são encontrados. Desta forma o torcedor responsável por jogar o copo deve sofrer as consequências legais do ato e assim livrar o Rubro-Negro de qualquer punição.
Se o torcedor não fosse identificado, o Flamengo seria imputado no terceiro inciso do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena nesses casos é financeira, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e também esportiva. Se os juízes entendessem que houve “elevada gravidade” no ato, o time carioca poderia perder até dez mandos de campo.
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