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Ex-prefeita famosa por ostentação é libertada no MA e usará tornozeleira

No VNT do G1 - 10/10/2015
Ex-prefeita Lidiane Leite é solta em São Luís
(Foto: Biné Moraes/ O Estado)
Após 11 dias presa, a ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, foi solta, na tarde desta sexta-feira (9), após ter obtido na Justiça Federal a revogação da prisão preventiva. Ela é investigada por desvios de verbas da educação e nega que tenha praticado o crime.
Acompanhada do advogado, Lidiane já usava a tornozeleira eletrônica quando deixou o alojamento do Corpo de Bombeiros de São Luís, onde estava instalada mesmo sem possuir direito à cela especial. Abatida, ela evitou contato com a imprensa e seguiu para o Instituto Médico Legal (IML) para realizar exame de corpo de delito, sendo liberada em seguida.

O juiz Magno Moraes explicou, em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira, que a ex-prefeita usará a tornozeleira e responderá em liberdade.

"Falta o Ministério Público oferecer a denúncia. Após a denúncia, tem um prazo de defesa prévia e inicia-se prontamente a ação penal. Não há um prazo fixado, mas tenha certeza de que vamos fazer esse julgamento o mais prontamente possível", esclarece.

O magistrado acrescentou ainda que Lidiane poderá sair de São Luís e transitar pelos municípios da Região Metropolitana (Capital, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), uma vez que a Comarca responde pelas quatro cidades.

Obrigações
Além do uso da tornozeleira, a Justiça determinou que Lidiane compareça a juízo para informar e justificar suas atividades todo mês, seja proibida de frequentar a Prefeitura de Bom Jardim e só se ausente da Região Metropolitana mediante autorização judicial.

Alegações
A defesa de Lidiane nega que ela tenha praticado os atos pelos quais é investigada. Para obter a soltura, os advogados argumentaram que ela nunca "coagiu testemunhas ou dificultou o trabalho investigativo da PF ou do Ministério Público, ressaltando que ela já foi afastada do cargo e, por isso, não tem como interferir ou impedir a coleta de possíveis provas". "Entendo que, na atual situação, desnecessária a manutenção da segregação cautelar que recai contra a requerente", conclui o juiz federal José Magno Moraes.
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