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Juiz quer saber por quê ex-governador do RN condenado não está na cadeia

No VNT do G1 RN - 06/10/2015
Ex-governador Fernando Freire foi condenado à
prisão (Foto: Marcelo Barroso/Tribuna do Norte)
O juiz da Vara de Execuções Penais de Natal, Henrique Baltazar Vilar dos Santos, deu prazo de dois dias para que a Polícia Militar do Rio Grande do Norte apresente documentação médica que esclareça o motivo de o ex-governador Fernando Freire, condenado por crime de peculato (desvio de recursos públicos), ainda não estar na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, conforme decisão do próprio magistrado.

Caso não ocorra essa justificativa, Baltazar também deu dois dias para que a PM cumpra a determinação e leve o ex-governador para o presídio. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) no site do Tribunal de Justiça do Estado. A assessoria de comunicação da PM informou que o comandante ainda não foi notificado.

Fernando Freire, que tem 61 anos, está internado no Hospital São Lucas, em Natal, desde que passou mal em 25 de setembro, dia em que seria transferido para Alcaçuz, o maior presídio do estado. Até então o ex-governador estava detido no quartel do Comando Geral da PM.

"A questão é que eu só fui informado que ele (Fernando Freire) ficou internado, mas não sei da real necessidade disso. Assim, hospitalizado, configura-se uma situação de prisão domiciliar, que só é possível com uma justificativa. É isso o que estou querendo, um documento que explique o que impede de o ex-governador deixar o hospital. Doente por doente, o estado tem mais de 2 mil presos nessa situação", ressaltou Baltazar.

“Como a Polícia Militar transferiu o apenado para unidade de saúde, e não para penitenciária, intime-se o Comando Geral a apresentar, em dois dias, documentação médica que esclareça a necessidade de tal internamento hospitalar, advertindo de que caso não o faça deverá, no mesmo prazo, cumprir o determinado no meu ofício nº 3.711/2015”, escreveu o juiz em sua decisão.

No início do mês, o STJ concedeu um habeas corpus ao ex-governador para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como o comparecimento mensal à Justiça, além da proibição de ausentar-se de Natal. "Mas isso, no entanto, não significa liberdade do recorrente, pois existem outros motivos para ele continuar preso", ressaltou o Ministério Público.
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