Recent

Postagens mais visitadas

Navigation

Justiça determina interdição parcial da Cadeia Pública de Nova Cruz, RN

No VNT do NovaCruzOficial - 17/12/2015
O juiz Márcio Silva Maia, da Vara Criminal de Nova Cruz, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Nova Cruz, em virtude da superlotação encontrada naquela unidade prisional.
Por meio da Portaria nº 28/2015, o magistrado estipulou que deverão permanecer custodiados na Cadeia Pública de Nova Cruz somente 84 presos provisórios, que é a quantidade de presos que pode permanecer custodiada na cozinha, nas celas de isolamento e nos pavilhões, até que sejam feitas as adaptações necessárias para adequar a Cadeia Pública aos requisitos estabelecidos na legislação em vigor.
A medida é destinada à garantir-se a salubridade e segurança dos detentos, bem como a segurança daqueles que lá se encontram, adotando-se todas as providências mencionadas nos laudos e relatórios anexados aos autos, podendo o número de presos provisórios somente ser aumentado a medida que as obras forem sendo concluídas, até atingir o limite máximo de 168.
O juiz Márcio Maia também estabeleceu que os órgãos da Administração Penitenciária do Estado deverão executar a remoção imediata dos presos excedentes ao número de 84, encaminhando os provisórios para as cadeias públicas em condições de segurança mais próximas.
Quanto aos presos definitivos, devem ser encaminhados para os locais adequados ao cumprimento da pena, ou seja, que sejam inseridos no sistema penitenciário, sob pena do cometimento do crime de desobediência (art. 330 do CP), ou da adoção de outras medidas que o Juízo considere adequadas.
Limites
Márcio Maia também determinou a proibição, após a conclusão das reformas necessárias, de recebimento de novos presos na Cadeia Pública de Nova Cruz que extrapole sua capacidade de 168 vagas, permanecendo a capacidade do estabelecimento assim fixada de acordo com as normas de execução penal e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria referentes a esta questão, bem como de presos sentenciados, sob pena do cometimento do crime de desobediência (art. 330 do CP) ou da adoção de outras medidas que o Juízo considere adequadas.
O magistrado explica que a exceção à proibição é que, somente com autorização daquele Juízo poderá ter o ingresso de algum preso na Cadeia Pública de Nova Cruz/RN. Caso haja eventual descumprimento, além das implicações já estabelecidas, também incidirá multa que foi fixada em mil reais, a recair sobre a autoridade, ou qualquer servidor que fizer as vezes, Diretor da Cadeia Pública, bem como Coordenador da COAPE, por cada preso que ingresse na Cadeia Pública de Nova Cruz sem autorização do Juízo.
Share
Banner

VNT Online

Post A Comment:

0 comments:

OS COMENTÁRIOS POSTADOS AQUI SÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO AUTOR DO COMENTÁRIO.

PARA FAZER COMENTÁRIOS NO VNT:

Respeitar o outro, não conter insultos, agressões, ofensas e baixarias, caso contrário não serão aceitos.

Não usar nomes de terceiros para emitir opiniões, o uso indevido configura crime de falsidade ideológica.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.