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Justiça determinou compra de armas, coletes e munições necessárias para as atividades do GOE e do GEP (Foto: Divulgação/GOE) |
A Justiça do Rio Grande do Norte aceitou pedido do Ministério Público e determinou que o Estado adquira armas, coletes e munições necessárias para as atividades do Grupo de Operações Especiais (GOE), unidade de elite da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) e do Grupo de Escolta Penal (GEP), que é responsável pela escolta de presos às audiências judiciais e unidades hospitalares. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão. A decisão é do dia 15 de março, mas só foi divulgada nesta terça-feira (22).
Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro deu o prazo de um ano para que as aquisições sejam feitas, a partir de autorização do Comando da 7ª Região Militar. Segundo o juiz, a ausência de equipamentos de segurança, como coletes e armas, resultam na precariedade do serviço de escolta e traz prejuízos à sociedade, tendo em vista os recorrentes atentados a viaturas do sistema penitenciário estadual.
Para agilizar a solução do problema, o juiz também pediu urgência ao Comandante da 7ª Região Militar na apreciação do pedido de autorização. O cumprimento pelo poder público estadual aguarda posicionamento oficial do Exército Brasileiro. O Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp/RN) indicou a necessidade de aquisição de 200 coletes balísticos nível A-III; 714 novos coletes balísticos comuns; 380 pistolas calibre 40; 260 pistolas; 25 fuzis calibre 5,5 mm, entre outros.
A necessidade da aquisição foi reconhecida pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O juiz Airton Pinheiro ainda fixou multa de R$ 1 milhão caso as medidas determinadas não sejam cumpridas, esclarecendo que o valor da multa poderá ser objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Governo do RN comprove nos autos o cumprimento das obrigações. O magistrado vai notificar o governador Robinson Faria, além dos secretários de Justiça e Cidadania e de Administração e Recursos Humanos, para eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal para o caso de descumprimento.
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