No VNT da Assecom TJRN - 05/04/2016

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da comarca de Monte Alegre, determinou à empresa União Brasileira de Agregados LTDA. a imediata paralisação da atividade de desmonte de rochas com explosivos (denotações) e de britagem, até determinação judicial posterior, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 50 mil por cada ato caracterizador de descumprimento à determinação.
A juíza concedeu aos autores liminar inaudita altera pars (quando a outra parte não é ouvida no processo antes da decisão). “No que tange ao perigo de dano, este é evidente. O dano a que estão sujeitos os requerentes é patente. Além dos danos estruturais às residências, ao sossego e ao direito à habitação dos autores se mostra evidenciado nos autos”, concluiu a magistrada.
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