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Eduardo Cunha e Henrique Alves viram réus por esquema milionário na Caixa

No VNT do Estadão - 26/10/2016
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O ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB). Foto: Estadão
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro Lúcio Funaro e mais duas pessoas por esquema de desvio de recursos na Caixa. Os envolvidos agora passam à condição de réus e responderão a ação penal por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.

Cunha e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau. Também são réus Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e detalhou o suposto esquema de desvios.

Na decisão, o magistrado explica que a peça de acusação está “jurídica e perfeitamente íntegra”, merecendo ser recebida, pois cumpre os requisitos do Código do Processo Penal (CPP). Ele afirma que o MPF detalha os crimes atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no exterior, “a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por meio de mecanismos variados”.

“A presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa e os dados bancários de contas no exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos acusados”, escreveu o juiz. Ele registrou também que a acusação se lastreia “em depoimentos, a título de colaboração premiada, do codenunciado Fábio Cleto e depoimentos de outros investigados e testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco (também delator) e outros, que tiveram intensa atividade no acobertamento e entrega do dinheiro indicado como ilícito a seus destinatários aqui denunciados”.

Oliveira determinou a citação, com urgência, dos réus, para que respondam à acusação em até dez dias, apresentando documentos e indicando testemunhas. Ele destacou a necessidade de tramitação célere da ação, pelo fato de haver réu preso. O juiz marcou audiência de custódia para avaliar a pertinência de mantê-lo na Penitenciária da Papuda.

Cunha está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito que apura seu envolvimento em corrupção na Petrobrás.
Eduardo Cunha fez exames no IML, após ser preso na Lava Jato. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
Eduardo Cunha fez exames no IML, após ser preso na Lava Jato. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
COM A PALAVRA, A DEFESA
Para a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a denúncia não deveria sequer ter sido recebida, pois ela ‘não contém uma só prova e está baseada apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou incriminar Cunha’.

O advogado do peemdebista disse que eles vão demostrar que essa denúncia é “totalmente falsa” ao longo da instrução processual.

O advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como ‘coerente’ e disse que ‘isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência e sua disposição de contribuir com o Poder Judiciário’.

Já a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afirmou que não iria comentar o assunto.

O Estado não conseguiu localizar Alexandre Margotto.
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