Do VNT - 18/11/2016
Prefeito eleito de Arez, Antônio Bráulio da Cunha - Foto: Enviada ao VNT |
VNT - O Prefeito do Município de Arez, cidade do Litoral Sul do Rio Grande do Norte, Erço de Oliveira Paiva no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 3º da Resolução nº 034/2016-TCE, de 03/11/2016. Considerando o Ofício s/n,datado de 21 de outubro de 2016, expedido pelo Prefeito eleito senhor Antônio Bráulio da Cunha, nomeou os integrantes para proceder o levantamento da situação da administração municipal, notadamente em atendimento aos objetivos definidos no artigo 3º da Resolução nº 034/2016-TCE, de 03/11/2016.
Os trabalhos de transição serão COORDENADOS pelo senhor PAULO ROBERTO SENA DE CARVALHO FILHO. Os trabalhos da Comissão de Transição teve início no dia 11/11/2016 e seguirá até, 31/12/2016.
Pela equipe do prefeito eleito
- Inaldo Marques da Silva
CPF: 261.489.274-20
- Carlos Bráulio Alaminos
CPF: 878.028.994-00
- Heldo Eduardo Rodrigues Pessoa
CPF: 512.446.524-49
- Izabel Batistussi Ribeiro
CPF: 553.081.049-72
- Emmanuel Eduardo de Carvalho Cunha
CPF: 671.975.584-68
- José Robson de Carvalho Cunha
CPF: 671.975.584-68
- Elias José da Cruz Silva
CPF: 058.204.204-85
- Tânia Maria Pessoa
CPF: 289.034.747-68
Pela equipe da atual gestão
- Jacilane de Paiva Guedes, representando a Sec. Mun. De Finanças e
Planejamento
CPF:
- Márcio Rodrigo Pereira de Almeida, representando o Controle
Interno
CPF: 031.423.304-02
- Suerda de Fátima Duarte Vieira, representando a Contabilidade
CPF: 261.494.274-04
- Cinthya Julliany Rocha da Silva Pessoa, representando a Sec.
Municipal de Saúde
CPF: 034.432.534-23
- Guilherme Frederico Carlos Kramer Neto, representando a Sec.
Mun. De Educação.
CPF: 094.649.304-97
- Paulo Roberto Sena de Carvalho Filho, representando a Sec.
Municipal de Administração.
CPF: 069.227.734-03
A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao
Chefe do Poder Executivo em término de mandato, informar ao
Prefeito eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento,
visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Prefeito eleito, antes
da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Chefe do Poder
Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e
implementação do Programa do novo Governo.
Art. 4º Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria,
serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Arez-RN, em 11 de novembro de 2016.
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