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Pleno declara inconstitucional lei de contratações em Santo Antônio, RN

No VNT do TJRN - 18/11/2016
TJRN
Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram como precedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar nº 2016.006773-1, movida pela Procurador Geral de Justiça (PGJ), que pedia que fosse declarado como inconstitucional os incisos V e VII do artigo 2º e do Anexo I, todos da Lei nº 1.396/2016 do Município de Santo Antônio, que ficou conhecida como “Lei dos contratos”. A legislação, desta forma, fez contratações temporárias e sem concurso público.

No julgamento, sob a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, o Pleno concedeu a medida cautelar para suspender com efeitos 'ex nunc' – que valem somente a partir da data da decisão – a vigência e eficácia do artigo 2º e dos incisos V e VII e anexo I da Lei nº 1.396. A decisão se deu à unanimidade de votos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) a PGJ ressaltou que o artigo relaciona situações que não configuram necessidade temporária de excepcional interesse público, não havendo, portanto, a possibilidade de contratação temporária de servidores, já que as hipóteses demandam a nomeação de servidores efetivos para o desenvolvimento das atividades que lhes são inerentes.
“O caráter excepcional das contratações não ficou demonstrado nos autos”, completa o desembargador Glauber Rêgo, ao reforçar que não houve nenhuma justificativa para a investidura de qualquer servidor a partir de contratações temporárias, por se tratar de situações vivenciadas no cotidiano da Administração Pública.
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