Do VNT com informações da 3ª DIREC/RN Nova Cruz - 03/01/2017
Foto: MEC |
VNT - De acordo com informações publicadas na página da 3ª DIREC, Diretoria Regional de Educação em Nova Cruz, Agreste do Rio Grande do Norte, o governo do Estado realiza chamada pública para mediador da aprendizagem, Língua Portuguesa e Matemática, para atuar no Programa Novo Mais Educação.
O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.
O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes.
Veja abaixo as recomendações da chamada pública:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL-SUEF
3ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC
CHAMADA PÚBLICA 3ª DIREC/RN N.º 001/2017
RECOMENDAÇÕES DA CHAMADA PÚBLICA PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM (LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA), QUE IRÁ ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO/2017.
A 3ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC, através da Coordenação Estadual do PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, recomenda a seleção de mediadores da aprendizagem responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as orientações a seguir:
1. Selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais de Língua Portuguesa e Matemática nas escolas jurisdicionadas a 3ª DIREC por um período de 08 (oito) meses, que funcionarão em período integral e tenham aptidão para as áreas que se dispõem a atuar.
2. Esclarecer que o trabalho do Mediador da Aprendizagem é considerado de natureza voluntária (na forma da Lei nº 9.608/1998). Os selecionados receberão uma bolsa para ressarcimento de despesas pessoais que varia de R$ 150,00 (01 turma), a R$ 750,00 (05 turmas) na zona urbana e acrescido de 50% para zona rural, conforme tabela abaixo. Deverá ser desempenhado, preferencialmente por graduados ou estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades (Língua Portuguesa e Matemática).
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA URBANA
| |
QUANTIDADE DE TURMAS
|
VALOR (R$)
|
01
|
R$ 150,00
|
02
|
R$ 300,00
|
03
|
R$ 450,00
|
04
|
R$ 600,00
|
05
|
R$ 750,00
|
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM POR TURMA ZONA RURAL
| |
QUANTIDADE POR TURMAS
01
02
03
04
05
|
VALOR (R$)
R$ 225,00
R$ 450,00
R$ 675,00
R$ 900,00
R$ 1.125,00
|
3. Não podem se candidatar ao processo seletivo:
a) Pessoas com até 2º grau de parentesco com os responsáveis pela seleção dos mediadores da aprendizagem e gestores.
b) Professores das escolas contempladas pelo Programa que tenham carga horária superior à 20h.
4. A inscrição deve ser aberta a toda comunidade e feita através do preenchimento de um formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no blog da 3ª DIREC (http://3dirednc.blogspot.com.br/), no período de 23 a 27 de Janeiro de 2017, que depois de preenchido deverá ser entregue na 3ª DIREC no mesmo período. A inscrição é gratuita.
a. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição e entregar os seguintes documentos em envelope: uma cópia do RG; uma cópia do CPF; um comprovante de diploma, Graduação ou declaração de curso (4º período); um comprovante de residência atualizado; currículo comprovado através de cópia de certificados de cursos e documentos que confirmem experiências profissionais ou voluntariadas na área que pretende atuar.
b. Os requisitos para participar da seleção são: pessoas acima de 18 anos, moradores das comunidades onde estão localizadas as escolas; preferencialmente em situação de desemprego;
d. São características desejáveis: Liderança; Capacidade de comunicação e diálogo; Capacidade de interpretação de texto; trajetória de envolvimento participativo na comunidade; Capacidade de mobilização; Sensibilidade e abertura aos saberes comunitário; Acolhimento e escuta de crianças, adolescentes e jovens.
5. A seleção deve ser realizada pela 3ª DIREC:
a) No período da seleção dos mediadores da aprendizagem, deve ser instalado um comitê de seleção e avaliação de candidatos (as).
b) O processo de Seleção seguirá os seguintes passos: a primeira etapa é a análise de requisitos obrigatórios (fase eliminatória); a segunda etapa é a análise do perfil e experiência do candidato (a) (fase classificatória e Final).
c) I FASE: ELIMINATÓRIA
· Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).
· Caso o (a) candidato (a) tenha relação de parentesco, até 2º grau com algum dos responsáveis pela seleção dos mediadores da aprendizagem, deve ser automaticamente eliminado.
II FASE: CLASSIFICATÓRIA
- Pontuar a ficha com os respectivos documentos comprobatórios e o currículo do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata a mediadores. Segue abaixo os critérios e os valores da pontuação.
III FASE: FINAL
- Divulgação dos resultados finais.
Critérios Gerais
|
Pontuações
|
Total máximo em cada
|
Histórico de atividades de trabalho voluntário no Programa Mais Educação desenvolvidas em sua comunidade, através de declaração da escola onde trabalhou.
|
Um ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado, até o limite de 03 atividades.
|
3 pontos
|
Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
|
Um ponto para cada ano, até o limite de 02 anos.
|
2 pontos
|
Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Novo Mais Educação.
|
Um ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de duas experiências.
|
2 pontos
|
Experiência comprovada em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Novo Mais Educação.
|
Um ponto para cada experiência profissional, limitada ao máximo de 3 anos.
|
3 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
II FASE - FINAL – Entrevistas individuais
CRITÉRIOS GERAIS
|
PONTUAÇÕES
|
Total máximo
|
Liderança.
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade de comunicação e diálogo.
|
0 a 3 pontos
|
3 pontos
|
Capacidade de interpretação de textos.
|
0 a 4 pontos
|
4 pontos
|
TOTAL
|
10 pontos
|
Nessa etapa, a 3ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (DIREC) deve selecionar candidatos(as) à Mediador da Aprendizagem. Os(as) classificados(as) devem ser encaminhados à coordenação das Escolas do Programa Novo Mais Educação. Os (as) outros (as) candidatos (as) que de acordo com a classificação excederam as vagas ficarão no quadro de reserva de mediadores da aprendizagem do Programa Novo Mais Educação para caso de desistência ou substituição.
6. Toda a documentação do MEDIADOR DA APRENDIZAGEM deverá ser enviada à comissão da 3ª Diretoria Regional de Educação e Cultura- DIREC, com (Xerox) nítida e atualizada. As informações, quanto à documentação, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) Candidato(a) selecionado. Os(as) candidatos(as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados, em letra legível e anexar os documentos exigidos durante a seleção.
7. A frequência dos Mediadores da Aprendizagem é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados com atestado médico. As Listas de Frequência deverão ser assinadas diariamente, nominalmente pelos Mediadores da Aprendizagem, com controle do gestor da escola e do(a) coordenador(a) do Programa. É considerada evasão a ausência não justificada do Mediador da aprendizagem por um prazo de 03 dias. Deve ser desvinculado do Programa o mediador da aprendizagem que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza (CLT).
8. O candidato deverá acompanhar os resultados pelo telefone: (84) 3281 5904 ou pelo blog da 3ª DIREC.
EVENTO
|
DATAS/PRAZO
|
Constituição do Comitê de Avaliação.
|
23 de Janeiro de 2017
|
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos.
|
23 e 27 de Janeiro 2017
|
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições.
|
03 a 04 de Fevereiro de 2017
|
Divulgação dos resultados da I fase
|
06 de Fevereiro de 2017
|
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da ficha de inscrição.
|
07 a 08 de Fevereiro de 2017
|
RESULTADO DA SEGUNDA FASE
|
10 de fevereiro de 2017
|
ENTREVISTA COM OS CANDIDATOS NA 3ª DIREC.
|
13 e 14 de Fevereiro de 2017
|
III FASE FINAL: Divulgação dos resultados finais.
|
16 de Fevereiro de 2017
|
NOVA CRUZ, 10 de Janeiro de 2017.
Miguel Rosa Filho
Diretor da 3ª Dired
Antônio Barbosa
Coordenador Pedagógico
Margarete P. da Silva Ramalho
Coordenadora do Programa Novo Mais Educação
ANEXO I
DAS VAGAS
ESCOLA
|
CIDADE
|
LÍNGUA PORTUGUESA
|
MATEMÁTICA
| |
01
|
E.E JOÃO MARIA DIAS
|
ESPÍRITO SANTO
|
01
|
01
|
02
|
E.E ANTONIO PINHEIRO BEZERRIL
|
LAGOA DANTAS
|
01
|
01
|
03
|
E.E JOÃO TOMAZ NETO
|
LAGOA DE PEDRAS
|
01
|
01
|
04
|
E.E CARLOS GOMES
|
MONTANHAS
|
01
|
01
|
05
|
E.E ALBERTO MARANHÃO
|
NOVA CRUZ
|
01
|
01
|
06
|
E.E GETULIO VARGAS
|
NOVA CRUZ
|
01
|
01
|
07
|
E.E MARIA AURINEIDE
|
NOVA CRUZ
|
01
|
01
|
08
|
E.E ANTONIO DE OLIVEIRA FAGUNDES
|
PASSAGEM
|
01
|
01
|
09
|
E.E FABRICIO MARANHÃO
|
PEDRO VELHO
|
01
|
01
|
10
|
E.E DR. PEDRO VELHO
|
PEDRO VELHO
|
01
|
01
|
11
|
E.E ALEXANDRE CELSO GARCIA
|
SANTO ANTONIO
|
01
|
01
|
12
|
E.E JOSE DO CARMO DOS SANTOS
|
SANTO ANTONIO
|
01
|
01
|
13
|
E.E DR. MANOEL DANTAS
|
SANTO ANTONIO
|
01
|
01
|
14
|
E.E PROF. JOAQUIM TORRES
|
SERRA DE SÃO BENTO
|
01
|
01
|
15
|
E.E DOMITILA NORONHA
|
SERRINHA
|
01
|
01
|
16
|
E.E DIOGENES DA CUNHA LIMA
|
SÃO JOSE DE CAMPESTRE
|
01
|
01
|
17
|
E.E BELMIRA LARA
|
SÃO JOSE DE CAMPESTRE
|
01
|
01
|
18
|
E.E PADRE TOMAZ DE AQUINO
|
SÃO JOSE DE CAMPESTRE
|
01
|
01
|
19
|
E.E DOM JOAQIM DE ALMEIDA
|
VÁRZEA
|
01
|
01
|
Comitê Eleito:
Elisangela Teixeira
Gilson Marques de Freitas
ANEXO II
ESCOLAS DE ZONA RURAL
ESCOLA
|
CIDADE
|
E.E MARIA AURINEIDE
|
NOVA CRUZ
|
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA CULTURA
SUBCOORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL-SUEF
3ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DIREC
|
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:
|
Formação:
|
CPF: R.G.:
|
Endereço para correspondência:
|
Bairro: Cidade:
Estado: CEP:
|
Telefones: res:( ) cel:( )
|
E-mail:
|
Assinalar um “X” na área de Interesse:
|
( ) Língua Portuguesa Anos Iniciais ( ) Língua Portuguesa Anos Finais ( ) Matemática
|
OBS: É necessário anexar às cópias exigidas no edital.
|
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