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Justiça decreta prisão preventiva de presos pela Polícia Civil de Goianinha, RN

No VNT da Polícia Civil de Goianinha-RN - 05/01/2017
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A decisão da Justiça de Goianinha fundamentou afirmando que “... observo que se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Não resta dúvida acerca da materialidade delitiva, a teor do termo de exibição e apreensão colacionado aos autos, dando conta da apreensão de dois tipos de entorpecentes em poder dos autuados (maconha e crack), uma arma de fogo, uma quantia considerável de dinheiro e outros objetos de valor. A medida extremada é cabível na hipótese em comento como forma de garantir a ordem pública, eis que se trata de delito de extremamente nocivo à sociedade, em especial aos seus consumidores finais e respectivas famílias, muitas delas destruídas em razão das drogas. 

Conclui a decisão afirmando que “... além disso, tal crime desencadeia uma série de outros delitos, dos menos gravosos, como pequenos furtos pelos usuários para manutenção de seus vícios, aos mais gravosos, como homicídios pelos traficantes diante do inadimplemento de seus consumidores, afora ameaça, porte de arma, dentre outros. Some-se a isso o fato de que a concessão da liberdade causará perturbação à paz social, que ficará desprovida de garantias para a sua tranquilidade, já que as informações processuais coligidas aos autos demonstram a repetida atuação criminosa por parte dos autuados, ensejando a sua manutenção na prisão, consoante certidão de antecedentes, evidenciando que aqueles já respondem a outros feitos criminais em outras Comarcas, o que demonstra a sua recalcitrância na prática de delitos e falta de intimidação com o Poder Judiciário. Ante o exposto, e por considerar a presença dos requisitos autorizadores, converto a prisão em flagrante em preventiva dos autuados FABIANO JOSÉ DE OLIVEIRA e FRANCISCO DIOGO DA SILVA, com fundamento no artigo 312 do CPP. Expeçam-se os mandados de prisão...”

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