Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: ALRN/Divulgação) |
G1 RN - O Tribunal de Justiça rejeitou, liminarmente, o pedido do suplente deputado estadual Adão Eridan para se empossado em mandato parlamentar na Assembleia Legislativa. A decisão foi assinada pela desembargadora Zenaide bezerra e ocorreu nesta segunda-feira (21). O suplente requeria no mandado impetrado contra o presidente da Assembleia sua posse para ocupar vaga no parlamento estadual durante o afastamento do deputado Ricardo Motta.
Adão Eridan reclama que, com o afastamento do deputado Ricardo Motta, em 8 de junho, determinado pela Justiça Estadual, a presidência da Assembleia Legislativa não se manifestou sobre o pedido dele para ser empossado como deputado, durante o período de 180 dias de afastamento decretado contra Motta.
O suplente requeria liminarmente que fosse determinado à presidência da ALRN a sua posse no cargo de deputado estadual, permitindo-lhe exercer as atribuições durante exercício do mandato junto à Assembleia Legislativa.
A magistrada refutou as alegações do autor do mandado de segurança. “Da foram como pretende o impetrante, em sede de liminar, os efeitos do possível deferimento cautelar confunde-se como o mérito da causa, tendo, verdadeiro cunho 'satisfativo", o que é vedada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Afastamento
Em junho passado, o deputado Ricardo Motta foi afastado das atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão do exercício foi deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração.
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