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Justiça volta a suspender aumento de combustíveis

No VNT do G1 - 19 AGO 2017
Bombas de gasolina em posto na zona sul de São Paulo (Foto: Marcelo Brandt/G1)
Bombas de gasolina em posto na zona sul de São Paulo (Foto: Marcelo Brandt/G1)
G1 - A Justiça Federal no Distrito Federal determinou, na tarde desta sexta-feira (18), a suspensão do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins sobre gasolina, etanol e diesel. A decisão é assinada pela juíza Adverci Abreu, da 20ª Vara Federal, e determina o retorno imediato aos preços antigos. Cabe recurso.

Para que a decisão entre em vigor, é preciso que o governo federal seja notificado oficialmente. Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tinha sido intimada até as 20h desta sexta, e que "avalia os efeitos da liminar" para, então, "definir que medidas serão adotadas".

Na sentença, a magistrada afirma que "não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos".

Adverci também critica a carga tributária do país, e diz que esse tipo de aumento "penaliza o cidadão".

"Os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão com majoração de tributo, que amarga carga tributária já tão elevada."

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido do deputado federal Aliel Machado (Rede-PR). Ao G1, o parlamentar afirmou que o aumento dos impostos "fere gravemente a Constituição".

"A Constituição é muito clara, quando determina que qualquer aumento de tributo tem que ser feito por lei. Esse aumento por decreto é proibido. Também fere o Código Tributário, porque não respeitou a noventena [período de 'carência' antes de entrar em vigor]. Não é uma questão política", diz o deputado.
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