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Mais de 500 presos da capital potiguar poderão ficar 6 horas a mais nas ruas na noite de Natal

No VNT do G1 - 22 DEZ 2017
Apenas presos do semiaberto, e que são monitorados com tornozeleira eletrônica, terão direito ao benefício (Foto: Polícia Militar/Divulgação)
Apenas presos do semiaberto, e que são monitorados com tornozeleira eletrônica, terão direito ao benefício (Foto: Polícia Militar/Divulgação)
Mais de 500 detentos que cumprem penas no regime semiaberto na capital potiguar, e que usam tornozeleiras eletrônicas, poderão ficar mais tempo fora de casa durante este período de fim de ano. Segundo portaria assinada pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, titular da Vara de Execuções Penais da cidade, na noite de Natal, por exemplo, os detentos poderão ficar até as duas horas da madrugada fora de seus lares. Ingerir bebida alcoólica, frequentar casas de jogos de azar, pontos de venda de drogas e/ou prostíbulos estão proibidos.

Em dias normais, segundo Baltazar, os presos que estão sob vigilância eletrônica devem se recolher sempre às 20h. "A saída temporária de fim de ano vai de 24 a 31 de dezembro. Neste período, os presos que estão sob vigilância eletrônica podem permanecer foram de suas casas até as 22h. Só do dia 24 para o dia 25, que é noite de Natal, essa tolerância será estendida até as 2h”, ressaltou.

Condições
Ainda de acordo com o magistrado, a portaria estabelece algumas condições que o preso precisa cumprir para poder ser beneficiado com a saída temporária. São elas:

Não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal;
Não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como casas onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição;
Não ingerir bebida alcoólica;
Recolher-se à sua residência até as 22h diariamente;
Ser inserido no programa de monitoração eletrônica, com as regras previstas na portaria nº 02/2016 deste juízo.

Na noite de comemoração do Natal o apenado poderá se recolher até as 2 horas de 25 de dezembro.
Por fim, a portaria ressalta que a desobediência a qualquer das condições postas será interpretada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, devendo o detento ser imediatamente recolhido a um estabelecimento prisional.
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