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Justiça do RN bloqueia R$ 1,2 milhão em bens do deputado Souza Neto

No VNT do G1 RN - 03 FEV 2018
Deputado Souza Neto em sessão na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: Eduardo Maia/Assessoria AL)
Deputado Souza Neto em sessão na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: Eduardo Maia/Assessoria AL)

A Justiça bloqueou R$ 1,296 milhão do patrimônio do deputado estadual potiguar Souza Neto. O motivo é a suspeita do envolvimento de Souza na contratação ilegal de bandas para o carnaval de 2011 na cidade de Areia Branca, na região da Costa Branca, da qual ele era prefeito na época. Além do deputado, outras pessoas também teriam participado do suposto esquema.

Em 2013, o Ministério Público do Rio Grande do Norte instaurou um inquérito para apurar suposta prática de improbidade administrativa, consistente na contratação irregular das bandas. Doze grupos foram contratados, pelo valor de R$ 507.300, através de pessoas intermediárias, ao invés de serem contatados por seus representantes.

Acontece que a Lei de Licitações não permite esse tipo de negociação, sob a justificativa de que esse processo inviabiliza a concorrência de possíveis interessados que poderiam ter propostas mais vantajosas ao ente público.

O juiz da comarca de Areia Branca, Antônio Borja de Almeida Júnior, decidiu pela indisponibilidade dos bens dos acusados no processo, entre eles Souza Neto. A indisponibilidade de bens se dá antes da sentença, como uma forma de prevenção e garantia da reposição do dinheiro deveria estar no erário e foi desviado pelo esquema.

O magistrado deferiu o pedido de decretação de bloqueio dos bens dos envolvidos da seguinte forma:

- Manoel Cunha Neto (Souza Neto), Ricardo Adriano de Macêdo Moura, José Eduardo Marques Rebouças, Aliomar Amorim, A.C. Produções e Eventos Ltda. e Aliomar Amorim M.E.: suposto dano (R$ 355.700,00) + multa civil (R$ 711.400,00), valor final decretado de indisponibilidade de R$ 1.067.100,00

- Manoel Cunha Neto (Souza Neto), Ricardo Adriano de Macêdo Moura, Antônio Alves da Silva e Saia Rodada Promoções Artisticas Ltda.: suposto dano (R$ 76.600,00) + multa civil (R$ 153.200,00), valor final decretado de indisponibilidade de R$ 229.800,00

Defesa
Em nota enviada à redação do G1, o depuitado estadual Souza Neto afirma que tem "plena consciência" de ter feito uma gestão transparente e proba. "Que a minha condição patrimonial e de meus familiares atesta", complementa. "Acredito na reforma dessa sentença em grau de recurso, salientando que se trata de decisão liminar e não conclusiva", finalizou.
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