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Prefeitura de Pedro Velho, RN anuncia concurso público com mais de 200 vagas

No VNT via Confira Concurso - 12 FEV 2018
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Concurso em Pedro Velho, RN

A Prefeitura do Município de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte, abrirá concurso público para mais de 200 vagas, em cargos de níveis médio/técnico e superior. A aprovação da Lei Nº 563/2018, que dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de servidores do Município, autoriza a realização do respectivo concurso público e dá outras providências; foi publicada Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 30 de janeiro.

Serão ofertadas vagas nos cargos de Fiscal de Tributos, Agente de Endemias, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Fisioterapeuta Clínico, Psicólogo, Médico, Agente de Vigilância Sanitária, Professor de Educação Inclusiva/Especial, Professor Tradutor de Libras, Professor de Artes, Médico Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Professor de Matemática, Professor de Ciências Biológicas, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Inglesa, Dentista, Professor de Educação Física, Supervisor Escolar, Professor Ensino Infantil, Professor Ensino Fundamental I, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Informática, Técnico em Edificações, Fiscal de Serviços Urbanos, Assessor Jurídico, Inspetor Escolar, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar, Nutricionista, Educador Físico, Professor de Geografia, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Vigilância Soco Assistencial e Orientador Social. O salário mensal varia de R$ 937,00 a R$ 3.000,00.

O provimento dos cargos efetivos mencionados no caput deste artigo será efetivado através da aprovação em concurso público de provas e títulos, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, com especificações contidas em edital. A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros requisitos legalmente exigidos no Edital de Concurso, o limite de idade estabelecido no art. 7˚, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em lei.


Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição de 30 de janeiro de 2018, disponível pelo link: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C55D691F

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