Denúncia contra Carlos Eduardo foi rejeitada na manhã desta quarta-feira (21) (Foto: Fabiano de Oliveira/G1) |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou na manhã desta quarta-feira (21), a denúncia contra o prefeito de Natal Carlos Eduardo, por causa da antecipação na cobrança de impostos nos anos de 2015 e 2016. A votação dos desembargadores terminou empatada e o prefeito não será réu. A Prefeitura disse que não vai comentar o caso.
A sessão iniciou com a leitura do voto do juiz convocado Cícero Macêdo. Na última sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ), em dezembro de 2017, quando o pedido de abertura da ação penal contra o prefeito começou a ser discutida, o magistrado pediu vistas.
Na época, o relator do caso, o desembargador João Rebouças já tinha votado pelo recebimento da denúncia, em que Carlos Eduardo era acusado pelo Ministério Público (MP) por captação indevida de tributos.
Segundo o MP, o prefeito teria arrecadado, nos anos de 2015 e 2016, mais de R$ 100 milhões em impostos, que somente seriam devidos nos anos seguintes.
No voto de vistas, o juiz convocado divergiu do voto do relator e rejeitou a abertura contra o prefeito. "Eu entendo que não há justa causa para a percepção penal que se pretende instaurar contra o denunciado", disse Cícero Macêdo.
Porém, o relator João Rebouças rebateu: "Vôce pode conceder o desconto, presidente, pra utilizar aquela receita orçamentária dentro do ano previsto no orçamento, não antecipar. Por isso que se chama isso de pedalada fiscal", disse ele.
A votação foi dividida e terminou empatada, com quatro votos contra e quatro a favor. Com isso, o Pleno do Tribunal de Justiça entendeu que no caso de empate, a decisão é favorável ao acusado. Sendo assim, a denúncia contra o prefeito Carlos Eduardo foi rejeitada.
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