Do VNT - 14 MAR 2018
VNT - A Câmara de Vereadores de Passagem, região Agreste do Rio Grande do Norte aprovou na terça-feira, 6 de março, o projeto de lei do executivo municipal que altera o artigo 9º da Lei e altera o anexo da Lei nº 257 de 22 de março de 2016. O projeto dispõe sobre a contratação por tempo determinado para contratos temporários.
De acordo com o anexo de funções publicado no Diário Oficial dos Municípios são um total de 273 vagas distribuídas em vários setores, como quadro das secretárias municipais de; Administração, Educação, Saúde, Assistência Social, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Agricultura, Esporte, Cultura e Lazer com remuneração de R$ 954,00 a R$ 9.000,00.
Vereadores de Passagem, RN em sessão - Foto: Edimilson Mazone |
VNT - A Câmara de Vereadores de Passagem, região Agreste do Rio Grande do Norte aprovou na terça-feira, 6 de março, o projeto de lei do executivo municipal que altera o artigo 9º da Lei e altera o anexo da Lei nº 257 de 22 de março de 2016. O projeto dispõe sobre a contratação por tempo determinado para contratos temporários.
De acordo com o anexo de funções publicado no Diário Oficial dos Municípios são um total de 273 vagas distribuídas em vários setores, como quadro das secretárias municipais de; Administração, Educação, Saúde, Assistência Social, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, Agricultura, Esporte, Cultura e Lazer com remuneração de R$ 954,00 a R$ 9.000,00.
Dos nove vereadores, seis votaram favoráveis ao projeto; Arlindo Francisco de Lima (PSDC), Genival Luiz dos Santos (MDB), Iranildo da Silva Matias (MDB), Joao Rubson Lima dos Santos (SD), Raimundo Marques de Sena(MDB) e Wallace Jessione Brito Galdino (MDB). Votaram contra as vereadoras; Maria da Piedade de Lima Torres (PSD) e Wedna Maria Tavares Mendonca de Araujo (PSDC). Não compareceu a sessão o vereador Ronaldo Meireles Barreto Junior (PSB).
De acordo com Lei Municipal Nº 288 /2018 publicado no Diário Oficial dos Municípios, o Art. 9º da Lei nº 257, de 22 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação: “9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos até 01 de janeiro de 2019"; que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do Orçamento Geral do Município e a mesma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
De acordo com Lei Municipal Nº 288 /2018 publicado no Diário Oficial dos Municípios, o Art. 9º da Lei nº 257, de 22 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação: “9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos até 01 de janeiro de 2019"; que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do Orçamento Geral do Município e a mesma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.
O projeto foi sancionado e assinado pelo prefeito, Antônio de Oliveira Fagundes (MDB) em 09 de março de 2018. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/03/2018. Edição 1722. De acordo com o que foi publicado, o Prefeito Municipal de Passagem/RN agiu no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal de 1988 e do art. 42, I e parágrafo único, ambos Lei Orgânica do Município.
Em meio à polêmica, o projeto foi questionado pelas vereadoras Maria da Piedade de Lima Torres (PSD) e Wedna Maria Tavares Mendonca de Araujo (PSDC). Nas redes sociais a Vereadora Wedna Maria Tavares Mendonca de Araujo (PSDC) publicou uma nota esclarecendo o seu voto contra ao projeto de lei.
"A votação contraria ao projeto pelas vereadoras não teve como objetivo prejudicar ninguém, muito pelo contrário, teve a finalidade de garantir a todos os passagenses o direito de pleitear e de exercer um cargo público de forma legal, com todos os direitos garantidos na Constituição Federal, é nítido e do conhecimento de todos que esse é o terceiro ano que se pratica a mesma ilegalidade...A contratação de servidores sem concurso público ou processo seletivo fere a Constituição Federal, notadamente o princípio de legalidade, violando, ainda, a lei 8.429/1992 que trata dos atos de improbidade administrativa", escreveu a vereadora Wedna.
"A votação contraria ao projeto pelas vereadoras não teve como objetivo prejudicar ninguém, muito pelo contrário, teve a finalidade de garantir a todos os passagenses o direito de pleitear e de exercer um cargo público de forma legal, com todos os direitos garantidos na Constituição Federal, é nítido e do conhecimento de todos que esse é o terceiro ano que se pratica a mesma ilegalidade...A contratação de servidores sem concurso público ou processo seletivo fere a Constituição Federal, notadamente o princípio de legalidade, violando, ainda, a lei 8.429/1992 que trata dos atos de improbidade administrativa", escreveu a vereadora Wedna.
Veja na íntegra a nota publicada no facebook da vereadora:
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