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Prefeitura de Vila Flor, RN deve cobrar ressarcimento de valores a ex-gestor

No VNT do MP-RN - 14 MAR 2018
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Vila Flor promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao ex-prefeito Grinaldo Joaquim de Souza. O acórdão do TCE/RN determina que o ex-gestor devolva de R$ 78.748,33. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).

Segundo o texto da recomendação, o valor não foi recolhido aos cofres públicos, débito este que não se encontra prescrito, por ser hipótese de ressarcimento ao erário.

Caso a Prefeitura se omita na execução de título de ressarcimento ao erário, os atuais gestores podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa.

Confira aqui a íntegra da recomendação.
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